sexta-feira, 14 de agosto de 2009

PM mata mais do que gripe suína em SP

Quando falo sobre as ações da PM, ninguém entende quais são minhas razões para preocupação....

O número de mortos em incidentes com a Polícia Militar (PM) no Estado de São Paulo subiu 56,5% no segundo trimestre do ano, em comparação com o mesmo período de 2008, informaram hoje fontes oficiais.

Segundo as estatísticas divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, entre abril e junho deste ano, 155 pessoas morreram em incidentes com a PM, frente às 99, do mesmo período em 2008.

No primeiro semestre do ano, o número de mortes em ações da PM foi de 259, 25% a mais que nos seis primeiros meses do ano passado. Os choques com agentes da PM deixaram 371 mortos em São Paulo no ano passado.

Só na capital, 88 pessoas morreram durante ações da PM no segundo trimestre do ano, 66% a mais que no mesmo período do ano passado. Neste ano, 141 pessoas morreram em incidentes com a PM na cidade de São Paulo.

Fonte: Terra

Por outro lado....

SÃO PAULO - O Estado de São Paulo quebrou a barreira das 100 mortes por gripe suína. Nesta quarta-feira, a Secretaria de Estado da Saúde confirmou mais 42 óbitos, elevando o total para 111. As mortes ocorreram entre os dias 18 de julho e 10 de agosto e estavam sob investigação do Centro de Vigilância Epidemiológica. A vítima mais nova é uma criança de 1 ano, que morava na capital. Estão na lista sete mulheres grávidas, sendo três da capital. As outras moravam em Piracicaba, Bauru, Presidente Prudente e Grande São Paulo. Elas tinham entre 16 e 34 anos.

Conclusão: PM mata mais que gripe A.



terça-feira, 11 de agosto de 2009

11 de agosto

Meu 5º 11 de agosto, mas nada pra comemorar (talvez apenas minha insistência).

Para mim, dia do advogado é o dia em que recebemos nossos queridos alvarás ou, quando somos intimados de uma sentença onde o(a) magistrado(a) leva em consideração que nossos trabalho não deve ser visto como um obstáculo ao exercício jurisdicional.

Tenho muito do que me orgulhar, pois faço o que que e planejei desde que ingressei na universidade, mas confesso que algumas coisas me incomodam na profissão, como:

1 - Demora na tramitação nos processos = demora para receber.

2 - Condenações em honorários sucumbenciais cada vez mais indignas, o que está encaminhando a profissão para que venhamos a nos tornar meros despachantes.

3 - juízes que nos tem como barreiras, impecilhos e tentam nos tratar como se assim o fôssemos.

4 - Decisões absurdas que só podem ser fruto da total ausência de leitura dos autos.

5 - Interpretações que criam novos dispositivos legais, sem que os julgadores tenham poder para isso.

6 - Corrupção de juízes ou de seus assessores, tornando a justiça um balcão de negócios.

Mas.. tenho certeza de que, mesmo assim, ainda se pode comemorar o dia, mesmo que seja trabalhando.

Negligência

Voltei a postar agora, depois que passou o susto, pois meu pai quase morreu por negligência médica.

Tenho vários constituintes que trabalham na área da saúde e eles eram unânimes ao perguntar se ele já tinha feito determinado procedimento, no que eu respondia que não.

já se iam três dias de internação, com a infecção "controlada" quando resolvi pesquisar sobre o problema e fiquei surpreso ao descobrir que o clínico e o urologista foram negligentes e gananciosos, deixando de executar o referido procedimento, mesmo que o meu pai tenha internado na emergência.

Após alguma luta, veio outro urologista e disse o que os técnicos de enfermagem haviam dito desde o primeiro dia: o senhor precisa fazer um procedimento, que faço amanhã pela manhã e já lhe darei alta.

Já requisitei o prontuário e vou representar contra os dois médicos no CRM.


segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Sou só eu que acho absurdo?

Como é comum que aconteça, visto que as custas processuais são altíssimas, por vezes eu peço, em nome do constituinte, o benefício da Assistência Judiciária Gratuíta, nos termos da Lei 1060.

Pela referida Lei, bastava a declaração de que a pessoa não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de quem dependa dela, e o benefício deveria ser concedido.

Por certo que tal faculdade legal esbarra n0 entendimento dos juízes, que orientados pelos tribunais, dificultam a concessão de tal benefício, impondo como condição a juntada de comprovante de renda, como forma de filtrar quem merece o benefício legal.

Ocorre que, apesar de concordar que a Lei deveria ser revista, como forma de regular a concessão do benefício, não é faculdade do Juiz exigir requisitos que não estão contidos no texto legal, sob pena de usurpar do legislador a função de criar leis.

Mas, mesmo que aceitássemos a imposição desse tipo de barreira, coloco aqui uma decisão que recentemente me deparei, de um magistrado que jurisdiciona na única vara que permanece privatizada na comarca:

VISTOS.COMPROVE A PARTE AUTORA A CARÊNCIA FINANCEIRA PARA FINS DE CONCESSÃO DA AJG, UMA VEZ QUE CONTRATOU ADVOGADO, ATITUDE QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO É ADOTADA POR PESSOAS CARENTES, SENDO O BENEFÍCIO RESERVADO AOS REALMENTE NECESSITADOS. SALIENTO QUE MESMO A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, MEDIANTE SIMPLES JUNTADA DE DECLARAÇÃO, CONFORME POSSIBILITA A LEI Nº 1.060/50, NÃO ISENTA O DECLARANTE, CASO DEMONSTRADA NOS AUTOS A POSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA SATISFAÇÃO DAS DESPESAS, DE SER RESPONSABILIZADA CRIMINALMENTE PELO DELITO TIPIFICADO PELO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL, SITUAÇÃO EM QUE ESTE JUÍZO DETERMINARÁ O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E A AUTORIDADE POLICIAL, A FIM DE QUE TOMEM AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA A INVESTIGAÇÃO.INT.DIL. LEGAIS
Sim, agora o Judiciário também exerce um certo nível de coação absurda para que uma parcela fique com receio de pedir AJG, e o que é pior, em cartório privatizado que possuí a obrigação contratual de atender processos com ou sem o pagamento de custas . Tempos modernos...

quarta-feira, 29 de julho de 2009

As vezes eles esquecem ...

Sou advogado de uma assistente de acusação em um processo de homicídio qualificado. Esses dias teve a audiência de instrução e o juiz era novo na comarca, está designado para o 2º juizado de uma vara cível, mas estava substituindo as férias da titular da Vara do Júri.
A audiência foi normal, ouvidas testemunhas e réus, a instrução estava sendo encerrada; ocorre que apenas três, dos quatro que participaram do homicídio estavam sendo julgados, a quarta (partícipe) havia sido mencionada por três testemunhas e eu havia feito um requerimento (deferido há 2 meses) para que a polícia investigasse a participação dessa quarta pessoa.

Apesar de deferida, a diligência não foi feita até a presente data, o que me levou a requerer que fosse oficiado à Delegacia para saber sobre o que foi determinado (inclusive oitiva de testemunha não ouvida no processo), no que fui surpreendido pela frase do nobre magistrado: tal providência poderá ser efetuada pela assistência da acusação, e encerrou a instrução, abrindo prazo para os memoriais.

Ainda bem que o promotor entendeu a importância de tal providência e disse que ficaria com encargo de verificar o status.

Daí o título do post "as vezes ELES esquecem... que somos apenas advogados sem poder de requisição, e deixam de determinar providências que são fundamentais para o feito (parece até que tem aversão a quem não é concursado).

terça-feira, 28 de julho de 2009

Série: e se fosse com você?

Sou um defensor da desmilitarização da Polícia Militar, tornando-a uma polícia ostensiva aos moldes Estadunidenses, sem a hieraraquia militar, que é boa pra guerra, não para lidar com o cidadão.

Sei que serei criticado, mas não estou nem aí, militar e policiamente ostensivo não combinam, e os fatos não me deixam mentir; já experimentou digitar abuso + polícia militar no Google?
Pois isso não é nenhuma novidade para ninguém, a polícia bate, atira, mata (sem generalizar) e o que nossos governantes fazem? ESTIMULAM AINDA MAIS A TRUCULÊNCIA.

É que se criou uma cultura absurda no Brasil, que diz que bandido bom é bandido morto, cultura que remonta os tempos de barbárie, onde a lei que vigorava era a do mais forte ou do grupo mais numeroso, e essa tendência é o cerne do todo o problema, como interromper o ciclo da violência sem acabar com os abusos estatais.

Vou postar esse vídeo de um delegado de São Paulo (se não estou enganado) que ilustra bem o que eu falo, e deixo a reflexão: se nós, sociedade civil (des)organizada institucionalizamos e avalizamos esse tipo de conduta, o que pensam as famílias de "bandidos" mortos pela polícia?

Ora, se se a lei proibe que a polícia aja de forma arbitrária e ela abusa, mesmo que tenha jurado defender a lei e a CF, não é previsível que o "bandido" e seus familiares matem e usem violência contra a sociedade? isso sem contar com os DIVERSOS casos de erro, onde algum cidadão acabou morto por engano, pois a polícia recebeu uma licença para matar!!!

Como coloquei no título do post: e se fosse você?

Voltando a postar

Estive ausente por um longo período (conturbado, diga-se de passagem), mas pretendo retomar com a disposição que é necessária.

Troquei meu notebook, modelo convencional, por um netbook, modelo de 10" da ASUS, com teclado 93% do tamanho convencional e incríveis quase 5 horas de bateria, o que está facilitando a utilização, especialmente quando vou dormir.

Como sou profissional liberal e não tenho assessores para fazer/ajudar no meu trabalho, preciso ganhar a vida, e só posso postar no horário do meio dia ou à noite, principalmente quando vou para cama dormir e a bateria empre ajuda, pois posso movimentar ele de um lado para outro (esse é realmente móvel).

Para quem quiser acabar com o inconveniente de carregar cinco quilos para cima e para baixo, essa é a solução. Aliás, a configuração não deixa muito a desejar para uma boa parcela de computadores de mesa (desktops) que existem por aí, afinal, tem capacidade de armazenagem de 80 giga, 2 giga de ram e o processador é de 900 mhz, é robusto e confortável de usar.

Pretendia experimentar uma distribuição de linux, mas resolvi deixar o bom e velho XP, que tive que instalar pela pendrive (facílimo), coloquei alguns programas úteis e o Avira Personal Edition, um bom antivírus que não é muito pesado.

Espero que possa escrever bons posts com ele.

domingo, 17 de maio de 2009

Projeto 701 Blogs Jurídicos

É isso, ainda aprendendo a "blogar", mas aderindo ao projeto 701 blogs jurídicos em 6 meses, a maior blogosfera jurídica do país. 

Espero poder contribuir com alguma coisa. 

Ahh, saudações coloradas !! 

sábado, 9 de maio de 2009

Parece que a coisa tem jeito 002

Por contribuição de Delbo Augusto (http://delboaugusto.blogspot.com/), segue esse artigo fantástico de um desembargador de Minas Gerais:

Homem público não tem de aceitar dádivas ou esmolas

“Os quatro dias do XIX Congresso Brasileiro de Magistrados, organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Curitiba, foram patrocinados por grandes empresas privadas e de capital misto, que pagaram aproximadamente a metade dos custos, orçados no total em R$ 1,5 milhão”, informou o jornal Folha de S. Paulo de 18 de novembro.

Boa parte da conta, que inclui jantares, coquetéis, esportes, city tour, transporte e um show com Jorge Ben Jor, foi paga pelo Banco do Brasil, Bradesco, Nestlé, Volkswagen, Companhia Vale do Rio Doce e Itaipu Binacional.

O mesmo jornal traz outra informação: “Febraban pagou viagem de 47 magistrados a Comandatuba”. De acordo com a reportagem, no último “feriado prolongado” de 7 de setembro, 16 ministros do STJ e 31 desembargadores de sete estados, com suas respectivas famílias, hospedaram-se no luxuoso resort Transamérica da Ilha de Comandatuba a convite da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


Ínregra no Conjur, clicando no título.


Curiosamente, temos a Súmula 381 do STJ, editada em abril desse ano.

Jurisprudência sobre juros bancários e revisionais (001)

Pretendo, para não ficar extenso demais, colocar um certo número de decisões, e depois abrir outros posts para recepcionar outras, espero que sejam úteis:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE MÚTUO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 6°, "E", DA LEI Nº 4.380/64. LIMITAÇÃO DOS JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ARTS. 1º E 51 DO CDC.

1. A matéria relativa à suposta negativa de vigência ao art. 5º da Medida Provisória 2.179-36 e contrariedade do art. 4º do Decreto 22.626/33 não foi prequestionada, o que impede o conhecimento do recurso nesse aspecto. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. O art. 6°, "e", da Lei nº 4.380/64 não estabeleceu taxa máxima de juros para o Sistema Financeiro de Habitação, mas, apenas, uma condição para que fosse aplicado o art. 5° do mesmo diploma legal.

Precedentes.

3. Não haverá julgamento extra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, entre as quais se incluem as cláusulas contratuais consideradas abusivas (arts. 1º e 51 do CDC). Precedente.

4. Recurso especial provido em parte.

REsp 1013562 / SC - 2007/0289849 – 0 – Relator: Ministro CASTRO MEIRA - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 07/10/2008 - Data da Publicação/Fonte: DJe 05/11/2008.


Retirada do blog de Gerivaldo Alves Neiva.

Série: parece que a coisa tem jeito (001)

Inaugurando uma série de posts, segue esse link, de um blog que passei a seguir hoje, mantido por Gerivaldo Alves Neiva, juiz na Bahia, da comarca de Conceição de Coité) :




Estou "caçando" esse tipo de manifestação de juízes, desembargadores, pretendo postar todas aqui, para provar que ainda há solução e ela passa necessariamente por esses juristas que não se deixam abalar por Súmulas do STJ e caminham sempre ao lado das mudanças sociais significativas, visando o bem da coletividade, aplicando o CDC em prol de um melhor equilíbrio social.


quinta-feira, 7 de maio de 2009

Juros, Código de Defesa do consumidor e.. Omissão.

Financeiras e o Judiciário: nova tendência. (parte 1)

Inaugurando o espaço, quero falar um pouco sobre as financeiras, os bancos, o consumidor e as decisões mais recentes da Justiça permissiva.

Quem não conhece alguém que comprou um carro financiado ou usou o cheque especial ? e quem não conhece alguém que tenha ingressado com demanda judicial pois sua dívida aumentava exponencialmente, enquanto ele (consumidor final) só empobrecia? 

Pois é... há alguns anos, começou uma enxurrada de ações, com base na limitação constitucional do juros, no CDC e na Lei de Usura, no Código Civil e na onerosidade excessiva; escritórios se especializaram em revisionais de juros, contratos de financiamento com alienação fiduciária, cheque especial, cartão de crédito e por aí afora.

No início, juízes e juízas leram, formaram opiniões, estudaram, fundamentaram e ... concederam, limitaram juros de mora, juros remuneratórios, anularam comissão de permanência, tarifa de abertura de crédito, reconheceram a onerosidade excessiva e foram sendo criados precedentes, que, por sua vez, foram solidificando jurisprudência...

Mas, como as financeiras começaram a perder muito dinheiro, afinal, antes obtinham mais de 100% de lucro em financiamentos de 48 meses, 60 meses, em um cenário onde  a inflação no País não passava de 30% no mesmo período. 

Emprestar dinheiro no Brasil se tornou o negócio mais lucrativo do mundo em tempos de crise global; em um panorama mundial, onde o terreno é infértil, o capital excasso e os investimentos cada vez menores, no Brasil, ser banqueiro significa ter dinheiro para várias gerações, sem necessitar da palavra economia.

Mas, retomando, como tudo tem um ápice e um declínio, no meio judiciário, começou uma cultura absurda de modificar o entendimento anterior, principalmente no STJ, que passou a decidir (em sua maioria) que o BC poderia dizer qual era o patamar de juros, que não caberia revisar cláusulas ditas "abusivas" em nome do "pacto sun servanda" (algo como acordos devem ser respeitados), mesmo que tal diretriz devesse ser aplicada apenas nas relações entre iguais, não entre o "Joãocomerciário com salário normativo", e o PODEROSO SANTANDER, uma vez que nesse tipo de negócio há evidente relação de consumo, DESIGUALDADE, ONEROSIDADE EXCESSIVA...

continua

(Em breve, um compilado de decisões sobre a matéria)

Justiça Sem Vergonha: explicações

Antes de mais nada, preciso explicar que não estou ofendendo a Justiça com um adjetivo pejorativo; defenderei nesse espaço uma Justiça independente, que interprete as leis de forma justa, atendenda os interesses sociais e vise equilibrar a balança das desigualdades.

Sem vergonha é uma Justiça imparcial, onde os magistrados desempenham suas atividades de forma independente, como aliás lhe faculta a Lei, sem a preocupação de como suias decisões vão repercutir junto aos órgãos de imprensa comprometidos, administrações municipais e estaduais que buscam na política formas escusas de se "safar" de situações adversas a si ou a um "apadrinhado".

Nesse aspecto, de exercer a magistratura sem a preocupação com quem está no Poder (privado ou público), a Justiça Federal tem se destacado de forma exemplar, condenando a União quando deve, mesmo que isso contrarie interesses. A Justiça Estadual também tem excelentes juízes de direito, que, além de notório saber, contam com a coragem que se espera de um magistrado.

Com o decorrer do tempo, espero que possa, nesse Blog, trazer julgados importantes, sejam eles exemplos de uma correta aplicação do direito ou algo a se esquecer.


FDR