sexta-feira, 14 de agosto de 2009

PM mata mais do que gripe suína em SP

Quando falo sobre as ações da PM, ninguém entende quais são minhas razões para preocupação....

O número de mortos em incidentes com a Polícia Militar (PM) no Estado de São Paulo subiu 56,5% no segundo trimestre do ano, em comparação com o mesmo período de 2008, informaram hoje fontes oficiais.

Segundo as estatísticas divulgadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, entre abril e junho deste ano, 155 pessoas morreram em incidentes com a PM, frente às 99, do mesmo período em 2008.

No primeiro semestre do ano, o número de mortes em ações da PM foi de 259, 25% a mais que nos seis primeiros meses do ano passado. Os choques com agentes da PM deixaram 371 mortos em São Paulo no ano passado.

Só na capital, 88 pessoas morreram durante ações da PM no segundo trimestre do ano, 66% a mais que no mesmo período do ano passado. Neste ano, 141 pessoas morreram em incidentes com a PM na cidade de São Paulo.

Fonte: Terra

Por outro lado....

SÃO PAULO - O Estado de São Paulo quebrou a barreira das 100 mortes por gripe suína. Nesta quarta-feira, a Secretaria de Estado da Saúde confirmou mais 42 óbitos, elevando o total para 111. As mortes ocorreram entre os dias 18 de julho e 10 de agosto e estavam sob investigação do Centro de Vigilância Epidemiológica. A vítima mais nova é uma criança de 1 ano, que morava na capital. Estão na lista sete mulheres grávidas, sendo três da capital. As outras moravam em Piracicaba, Bauru, Presidente Prudente e Grande São Paulo. Elas tinham entre 16 e 34 anos.

Conclusão: PM mata mais que gripe A.



terça-feira, 11 de agosto de 2009

11 de agosto

Meu 5º 11 de agosto, mas nada pra comemorar (talvez apenas minha insistência).

Para mim, dia do advogado é o dia em que recebemos nossos queridos alvarás ou, quando somos intimados de uma sentença onde o(a) magistrado(a) leva em consideração que nossos trabalho não deve ser visto como um obstáculo ao exercício jurisdicional.

Tenho muito do que me orgulhar, pois faço o que que e planejei desde que ingressei na universidade, mas confesso que algumas coisas me incomodam na profissão, como:

1 - Demora na tramitação nos processos = demora para receber.

2 - Condenações em honorários sucumbenciais cada vez mais indignas, o que está encaminhando a profissão para que venhamos a nos tornar meros despachantes.

3 - juízes que nos tem como barreiras, impecilhos e tentam nos tratar como se assim o fôssemos.

4 - Decisões absurdas que só podem ser fruto da total ausência de leitura dos autos.

5 - Interpretações que criam novos dispositivos legais, sem que os julgadores tenham poder para isso.

6 - Corrupção de juízes ou de seus assessores, tornando a justiça um balcão de negócios.

Mas.. tenho certeza de que, mesmo assim, ainda se pode comemorar o dia, mesmo que seja trabalhando.

Negligência

Voltei a postar agora, depois que passou o susto, pois meu pai quase morreu por negligência médica.

Tenho vários constituintes que trabalham na área da saúde e eles eram unânimes ao perguntar se ele já tinha feito determinado procedimento, no que eu respondia que não.

já se iam três dias de internação, com a infecção "controlada" quando resolvi pesquisar sobre o problema e fiquei surpreso ao descobrir que o clínico e o urologista foram negligentes e gananciosos, deixando de executar o referido procedimento, mesmo que o meu pai tenha internado na emergência.

Após alguma luta, veio outro urologista e disse o que os técnicos de enfermagem haviam dito desde o primeiro dia: o senhor precisa fazer um procedimento, que faço amanhã pela manhã e já lhe darei alta.

Já requisitei o prontuário e vou representar contra os dois médicos no CRM.


segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Sou só eu que acho absurdo?

Como é comum que aconteça, visto que as custas processuais são altíssimas, por vezes eu peço, em nome do constituinte, o benefício da Assistência Judiciária Gratuíta, nos termos da Lei 1060.

Pela referida Lei, bastava a declaração de que a pessoa não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de quem dependa dela, e o benefício deveria ser concedido.

Por certo que tal faculdade legal esbarra n0 entendimento dos juízes, que orientados pelos tribunais, dificultam a concessão de tal benefício, impondo como condição a juntada de comprovante de renda, como forma de filtrar quem merece o benefício legal.

Ocorre que, apesar de concordar que a Lei deveria ser revista, como forma de regular a concessão do benefício, não é faculdade do Juiz exigir requisitos que não estão contidos no texto legal, sob pena de usurpar do legislador a função de criar leis.

Mas, mesmo que aceitássemos a imposição desse tipo de barreira, coloco aqui uma decisão que recentemente me deparei, de um magistrado que jurisdiciona na única vara que permanece privatizada na comarca:

VISTOS.COMPROVE A PARTE AUTORA A CARÊNCIA FINANCEIRA PARA FINS DE CONCESSÃO DA AJG, UMA VEZ QUE CONTRATOU ADVOGADO, ATITUDE QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO É ADOTADA POR PESSOAS CARENTES, SENDO O BENEFÍCIO RESERVADO AOS REALMENTE NECESSITADOS. SALIENTO QUE MESMO A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, MEDIANTE SIMPLES JUNTADA DE DECLARAÇÃO, CONFORME POSSIBILITA A LEI Nº 1.060/50, NÃO ISENTA O DECLARANTE, CASO DEMONSTRADA NOS AUTOS A POSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA SATISFAÇÃO DAS DESPESAS, DE SER RESPONSABILIZADA CRIMINALMENTE PELO DELITO TIPIFICADO PELO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL, SITUAÇÃO EM QUE ESTE JUÍZO DETERMINARÁ O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E A AUTORIDADE POLICIAL, A FIM DE QUE TOMEM AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA A INVESTIGAÇÃO.INT.DIL. LEGAIS
Sim, agora o Judiciário também exerce um certo nível de coação absurda para que uma parcela fique com receio de pedir AJG, e o que é pior, em cartório privatizado que possuí a obrigação contratual de atender processos com ou sem o pagamento de custas . Tempos modernos...