segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Sou só eu que acho absurdo?

Como é comum que aconteça, visto que as custas processuais são altíssimas, por vezes eu peço, em nome do constituinte, o benefício da Assistência Judiciária Gratuíta, nos termos da Lei 1060.

Pela referida Lei, bastava a declaração de que a pessoa não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de quem dependa dela, e o benefício deveria ser concedido.

Por certo que tal faculdade legal esbarra n0 entendimento dos juízes, que orientados pelos tribunais, dificultam a concessão de tal benefício, impondo como condição a juntada de comprovante de renda, como forma de filtrar quem merece o benefício legal.

Ocorre que, apesar de concordar que a Lei deveria ser revista, como forma de regular a concessão do benefício, não é faculdade do Juiz exigir requisitos que não estão contidos no texto legal, sob pena de usurpar do legislador a função de criar leis.

Mas, mesmo que aceitássemos a imposição desse tipo de barreira, coloco aqui uma decisão que recentemente me deparei, de um magistrado que jurisdiciona na única vara que permanece privatizada na comarca:

VISTOS.COMPROVE A PARTE AUTORA A CARÊNCIA FINANCEIRA PARA FINS DE CONCESSÃO DA AJG, UMA VEZ QUE CONTRATOU ADVOGADO, ATITUDE QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO É ADOTADA POR PESSOAS CARENTES, SENDO O BENEFÍCIO RESERVADO AOS REALMENTE NECESSITADOS. SALIENTO QUE MESMO A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, MEDIANTE SIMPLES JUNTADA DE DECLARAÇÃO, CONFORME POSSIBILITA A LEI Nº 1.060/50, NÃO ISENTA O DECLARANTE, CASO DEMONSTRADA NOS AUTOS A POSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA SATISFAÇÃO DAS DESPESAS, DE SER RESPONSABILIZADA CRIMINALMENTE PELO DELITO TIPIFICADO PELO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL, SITUAÇÃO EM QUE ESTE JUÍZO DETERMINARÁ O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E A AUTORIDADE POLICIAL, A FIM DE QUE TOMEM AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA A INVESTIGAÇÃO.INT.DIL. LEGAIS
Sim, agora o Judiciário também exerce um certo nível de coação absurda para que uma parcela fique com receio de pedir AJG, e o que é pior, em cartório privatizado que possuí a obrigação contratual de atender processos com ou sem o pagamento de custas . Tempos modernos...

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