Sou advogado de uma assistente de acusação em um processo de homicídio qualificado. Esses dias teve a audiência de instrução e o juiz era novo na comarca, está designado para o 2º juizado de uma vara cível, mas estava substituindo as férias da titular da Vara do Júri.
A audiência foi normal, ouvidas testemunhas e réus, a instrução estava sendo encerrada; ocorre que apenas três, dos quatro que participaram do homicídio estavam sendo julgados, a quarta (partícipe) havia sido mencionada por três testemunhas e eu havia feito um requerimento (deferido há 2 meses) para que a polícia investigasse a participação dessa quarta pessoa.
Apesar de deferida, a diligência não foi feita até a presente data, o que me levou a requerer que fosse oficiado à Delegacia para saber sobre o que foi determinado (inclusive oitiva de testemunha não ouvida no processo), no que fui surpreendido pela frase do nobre magistrado: tal providência poderá ser efetuada pela assistência da acusação, e encerrou a instrução, abrindo prazo para os memoriais.
Ainda bem que o promotor entendeu a importância de tal providência e disse que ficaria com encargo de verificar o status.
Daí o título do post "as vezes ELES esquecem... que somos apenas advogados sem poder de requisição, e deixam de determinar providências que são fundamentais para o feito (parece até que tem aversão a quem não é concursado).