Financeiras e o Judiciário: nova tendência. (parte 1)
Inaugurando o espaço, quero falar um pouco sobre as financeiras, os bancos, o consumidor e as decisões mais recentes da Justiça permissiva.
Quem não conhece alguém que comprou um carro financiado ou usou o cheque especial ? e quem não conhece alguém que tenha ingressado com demanda judicial pois sua dívida aumentava exponencialmente, enquanto ele (consumidor final) só empobrecia?
Pois é... há alguns anos, começou uma enxurrada de ações, com base na limitação constitucional do juros, no CDC e na Lei de Usura, no Código Civil e na onerosidade excessiva; escritórios se especializaram em revisionais de juros, contratos de financiamento com alienação fiduciária, cheque especial, cartão de crédito e por aí afora.
No início, juízes e juízas leram, formaram opiniões, estudaram, fundamentaram e ... concederam, limitaram juros de mora, juros remuneratórios, anularam comissão de permanência, tarifa de abertura de crédito, reconheceram a onerosidade excessiva e foram sendo criados precedentes, que, por sua vez, foram solidificando jurisprudência...
Mas, como as financeiras começaram a perder muito dinheiro, afinal, antes obtinham mais de 100% de lucro em financiamentos de 48 meses, 60 meses, em um cenário onde a inflação no País não passava de 30% no mesmo período.
Emprestar dinheiro no Brasil se tornou o negócio mais lucrativo do mundo em tempos de crise global; em um panorama mundial, onde o terreno é infértil, o capital excasso e os investimentos cada vez menores, no Brasil, ser banqueiro significa ter dinheiro para várias gerações, sem necessitar da palavra economia.
Mas, retomando, como tudo tem um ápice e um declínio, no meio judiciário, começou uma cultura absurda de modificar o entendimento anterior, principalmente no STJ, que passou a decidir (em sua maioria) que o BC poderia dizer qual era o patamar de juros, que não caberia revisar cláusulas ditas "abusivas" em nome do "pacto sun servanda" (algo como acordos devem ser respeitados), mesmo que tal diretriz devesse ser aplicada apenas nas relações entre iguais, não entre o "Joãocomerciário com salário normativo", e o PODEROSO SANTANDER, uma vez que nesse tipo de negócio há evidente relação de consumo, DESIGUALDADE, ONEROSIDADE EXCESSIVA...
continua
(Em breve, um compilado de decisões sobre a matéria)
Nenhum comentário:
Postar um comentário